Aconteceu

-PROFISSÃO? - POETA. *Massilon Silva

Hoje começo discordando do jornalista José Castelo pela referência que faz à poesia (e por extensão aos poetas) na edição do dia 30 de agosto do Estadão, e  aqui o faço em nome dos poetas em geral, mas especialmente dos cordelistas. Vamos aos fatos.

O conceituado colunista, ao comentar o mais recente livro do escritor e crítico literário brasileiro Carlos Felipe Moisés intitulado Poesia para Quê?, ao falar sobre poesia diz em certo trecho o seguinte: " Ela não é, de fato, uma profissão produtiva - não está, por exemplo, no campo dos espetáculos. Na verdade, não é, sequer, uma profissão."

Ouso discordar do nobre colunista e o faço com contida veemência. O que dizer dos poetas marginais que ganham a vida vendendo suas poesias nas mesas dos bares das grandes cidades? Vou mais longe ainda: que dizer dos poetas cordelistas que criaram suas famílias declamando e vendendo seus folhetos nas feiras livres e mercados, como é o caso, por exemplo de Rodolfo Coelho Cavalcante, para citar apenas um deles? E os editores de livros de cordel espalhados por todo o Brasil?

Perguntaria o leitor por que me detive nos poetas de cordel. Faço isso porque essa classe é formada verdadeiramente por poetas e faz de sua poesia uma profissão lucrativa, sem falar daqueles que são exímios escritores. Como se não bastasse, a Lei Federal 12.198, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o exercício da profissão de repentista  (que também é poeta) incluiu em seu artigo 3°, inciso IV "escritores de literatura de cordel" passando assim esses profissionais a integrar o Quadro de Atividades e Profissões em Vigor de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Dessa forma concluo dizendo que o o jornalista cometeu, no mínimo, uma injustiça para com a poesia e os poetas. Esta, como dizia o grande locutor Dermeval Gomes, ao concluir a leitura de seus textos na Rádio Cultura de Sergipe, "é a nossa opinião".  

Continuando, quero retomar a discussão sobre as leis sancionadas em período recente por todo o país, legislando sobre a aplicação do cordel nos currículos escolares de estados e municípios.
Em comentário pretérito nesta mesma coluna dissemos que a legislação que trata do cordel como matéria integrante do currículo das escolas é incompleta, insuficiente e aberta, o que se chama na literatura jurídica de "norma em branco". Nem tudo, no entanto, está perdido, e aqui faço um reconhecimento público além de merecido elogio para duas brilhantes iniciativas. O primeiro louvor vai para o deputado estadual de Pernambuco, Delegado Erick Lessa, pela proposição via Projeto de Lei Ordinária n° 502/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto deste ano. O Enunciado do projeto diz o seguinte: "institui diretrizes de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas Escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco, e dá outras providências".
O texto do projeto que certamente será transformado em lei é completo e a Justificativa é de uma redação primorosa, por sua clareza e demonstração de conhecimento de causa.
O segundo elogio vai para o prefeito Edvaldo Nogueira, de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, que em 11 de julho do corrente ano sancionou a Lei 5.232 de 11/07/2019, que "Declara a Literatura de Cordel como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade de Aracaju, e dá providências correlatas". O texto é digno de aplausos por sua simplicidade e clareza, alcançando o fim a que se destina.
Dando sequência à seção elogios quero deixar registrada, por oportuno, a palestra proferida por Ciro Veras e Alexandra Lacerda, ambos da Academia Alagoana de Literatura de Cordel, e o faço considerando o tema abordado, especialmente no livro que pelos dois foi lançado na ocasião. Transcrevo  "in verbis" matéria que registrou o acontecimento, publicada em Cordelistas e Poetas, grupo de WhatsApp formado em sua grande maioria por membros da Academia Brasileira de Literatura de Cordel.


"No dia 29 de agosto de 2019, os poetas Ciro Veras e Alexandra Lacerda proferiram uma palestra intitulada "OS CAMINHOS DO CORDEL BRASILEIRO", na sede da Biblioteca Pública Estadual Graciliano Ramos.
Eles fizeram um resumo da história do cordel, falaram de sua evolução, do momento atual e perspectivas para o futuro, dando ênfase ao cordel alagoano e seu novo e ótimo momento após a criação da AALC - ACADEMIA ALAGOANA DE LITERATURA DE CORDEL.
Após a palestra, os autores fizeram o lançamento de seu mais recente trabalho, o cordel "DROGAS APRISIONAM, ABRAÇOS LIBERTAM", editado pela SOSLAIO EDITORA.
Na platéia,  alunos da Escola Padre Pinho, contemplados pelo Projeto Cidadania e justiça na escola da (ESMAL)," membros do NA (NARCÓTICOS ANÔNIMOS), a bibliotecária Telma Maria da Conceição, da BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL BRENO ACCIOLY de Santana do Ipanema, o cordelista Claudio Vieira e o blogueiro Nenê Teodoro Ponciano.
Os trabalhos foram coordenados por Mira Dantas, coordenadora da BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL GRACILIANO RAMOS e pela professora Luzia Rodrigues, da ESMAL.-* 

Para finalizar, quero deixar registrada aqui a liderança absoluta na venda de cordéis exercida pela livraria Sebo de Wilton, localizada no mercado Thales Ferraz, em Aracaju, Sergipe, vizinho à área destinada à venda e exposição de peças de artesanato . Segundo seu proprietário, que é também escultor, há dias em que são vendidos acima de cinquenta livretos, sendo que os maiores consumidores são turistas provenientes do Sul do Brasil. Como uma homenagem a este grande divulgador do cordel em Sergipe, estampamos hoje fotografias do local tiradas ontem pela manhã. Em uma delas vê-se à esquerda o teólogo Mário Cesa Lima, à direita o sr. Wiltom e ao centro este colunista.